sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Resultado: Julgamento de Porto e Camboriú

Processo n. 315/09
Auditor Relator:
Maurício Chedid dos SantosQuerelante:
Departamento Técnico da Federação Catarinense de Futebol
Querelado : Futebol Clube do Porto. – art. 214 do CBJD
Assunto: Denúncia de utilização de atleta com três cartões amarelos.
Observação:Defensor(es): Domingos Moro – F.C. do Porto e Clóvis Damasceno Paz – Camboriú
F.C.Decisão:

Por unanimidade de votos, julgar procedente a denúncia com fulcro no art. 214 do CBJD, e, por maioria, combinando-o com o art. 184 do mesmo Código, aplicar ao denunciado F.C. do Porto as penas de perda de 12 (doze) pontos e a multa no valor de R$ 1.000,00 que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 176 do mesmo Código, vencidos os Auditores Presidente e Jean Carlo Lopes que aplicavam a pena de perda de 6 (seis) pontos mantendo a multa aplicada.

Balneário Camboriú, 18 de setembro de 2009.

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