Na sessão da última terça-feira no TJD, o Navegantes Esporte Clube foi a julgamento pelo episódio do W.O. na partida contra o Concórdia, no dia 13 de junho, pela abertura da Divisão Especial.
O NEC foi incurso em dois artigos do CBJD, o 203 e o 205, tendo sido condenado apenas pelo 203. O referido artigo prevê que a equipe que deixar de disputar partida sem justa causa, perde os pontos em favor do adversário e fica proibido de disputar a próxima competição promovida pela Federação a qual está filiado, ou seja, o NEC fica de fora do próximo estadual.
Caso o Navegantes conquiste o acesso para a Divisão Principal, o clube poderia cumprir a punição com a não participação na Copa SC, podendo, neste caso, jogar normalmente o estadual, semelhante ao ocorrido com o Atlético de Ibirama em 2008 após a punição sofrida pelo cai-cai no jogo contra o Avaí.
Porém, o clube foi absolvido do artigo 205. Este artigo prevê, além das mesmas sanções do 203, uma pena pecuniária de até 200 mil reais para a equipe que impedir a realização de partida por insuficiência numérica intencional de atletas, haja vista que o NEC apareceu em Concórdia com cinco jogadores. Assim, o Navegantes não mexerá no bolso pelo papelão proporcionado.
Com a decisão, o Concórdia ganha oficialmente os três pontos na classificação do campeonato, faltando apenas a FCF definir oficialmente o placar a ser considerado (provavelmente de 3 a 0).
Jogadores punidos - Na mesma sessão foram julgados os jogadores Flavio Faroni do Juventus e Oliveira do Porto, expulsos na primeira rodada. Oliveira pegou 120 dias de suspensão pelo artigo 253 do CBJD, enquanto Faroni teve sua acusação desqualificada e pegou dois jogos de suspensão, sendo que já cumpriu um.
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